Twitter Facebook

CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > GOVERNO FRACASSA AO TENTAR DERRUBAR MULTA RECEBIDA A PEDIDO DO SINDSAÚDE RO

Governo fracassa ao tentar derrubar multa recebida a pedido do SINDSAÚDE RO

20/02/2014

Antes de punir o Estado com multa o TJ ainda concedeu o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, e mesmo assim o governo não cumpriu

Escrito por: SINDSAÚDE RO

 

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, em Brasília, negou o pedido de suspensão de multa feito pelo Estado de Rondônia, que pretendia livrar-se da punição recebida por não encaminhar para votação pela Assembleia Legislativa o texto do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração - PCCR dos trabalhadores da saúde.

 

A multa de 100 mil reais por dia foi aplicada pelo desembargador Walter Waltemberg, do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, nos autos nº 0003836-75.2012.8.22.0000, a pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia – SINDSAÚDE.

 

Antes de punir o Estado com multa o TJ ainda concedeu  o prazo de 30 dias para cumprimento da decisão, e mesmo assim o governo não cumpriu.  Na mesma decisão o desembargador Waltemberg ainda determinou que o valor da multa deverá ser dividido em partes iguais entre os filiados do SINDSAÚDE.

 

Para suspender a contagem diária da multa, uma vez que até agora não conseguiu cumprir o prazo estabelecido pela justiça, os Procuradores do Estado foram ao STJ pedir a suspensão da decisão local, mas tiveram o pedido negado pelo Ministro Félix Fischer, que afirmou que a determinação do TJ/RO não comporta suspensão.

 

Entenda o caso

 

Para encerrar a greve feita em 2012 pelos servidores da saúde, o governo do Estado se comprometeu a enviar o projeto do Plano de Carreira (PCCR) da categoria para votação pela Assembleia Legislativa no prazo de 150 dias, a contar de 22.05.2012, data em que foi celebrado um acordo judicial para que os grevistas voltassem ao trabalho.

 

Os trabalhadores cumpriram sua parte, mas o governo não.  Um ano se passou após o encerramento do prazo e o Estado ainda não havia cumprido o acordo, o que levou o SINDSAÚDE a requerer a aplicação de multa diária até o cumprimento do acordo, no que foi atendido pelo Tribunal de Justiça.

 

  • Imprimir
  • w"E-mail"
  • Compartilhe esta noticia
  • FaceBook
  • Twitter

Conteúdo Relacionado

Nome:
E-mail:
Título:


CNTSS – São Paulo - Rua Caetano Pinto nº 575 CEP 03041-000 Brás, São Paulo/SP
Telefones: (0xx11) 2108-9156 - (0xx11) 2108-9301 - (0xx11) 2108-9195 - (0xx11) 2108-9253 - FAX (0xx11) 2108-9300
E-mails: [email protected][email protected][email protected]

CNTSS – Brasília - SCS - Quadra 01 Bloco “L” - Edifício Márcia – 4º andar - Sala 408 - Asa Sul – Brasília/DF - CEP:70.301-00
Telefone : (0XX61) 3224-0818 - E-mail: [email protected]