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Sindsprev-PE conquista 3º liminar da jornada de 30 horas para os assistentes sociais do INSS

08/07/2011

Escrito por: Sindsprev-PE

Na última quinta, 07/07, o Sindsprev obteve a terceira liminar que garante aos assistentes sociais do INSS em Pernambuco, o exercício do direito à jornada de trabalho de 30 horas semanais, conforme o art. 5.º- A da Lei n.º 8.662/93, sem implicar em redução de remuneração, em face do princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (art. 37, XV, da CF/88).

O Sindsprev já conquistou liminares para três grupos de servidores. Em relação aos demais está aguardando decisão. Para o advogado do Sindicato, Fabiano Parente (foto), a decisão proferida no Processo Nº 0008567-87.2011.4.05.8300, 12ª Vara Federal, da juíza Ivana Mafra Marinho, afasta a tese do INSS de aplicar a Lei 10.855/2004, que obriga os servidores a relizarem a opção de carga horária, com redução salarial.

Na decisão a juíza fundamentou que " a Lei N º 8.663/93 não sucumbe se confrotada com a Lei nº 10855/2004, uma vez que essa dirigiu-se indistintamente a todos os servidores da Carreira do Seguro Social, dispondo-lhes uma faculdade de redução de jornada. Entretanto, tal norma não deve ser aplicada aos assistentes sociais, porquanto esta categoria dispõe de lei especial ( de nº 12.317/2010), na qual foi fixada norma cogente de jornada de trabalho de 30 horas semanais, sem redução salarial " .

Ainda nesta decisão, a juíza esclareceu que " a norma estatuída no art. 5º - A da Lei nº 8.663/93 não faz limitação aos assistentes sociais vinculados aos regimes celetistas ou estatuários, porquanto se foi verificada a necessidade de redução de jornada de trabalho deste profissional, a ponto de ser editada lei, tal redução deve estendida a todos os assistentes sociais, haja vista as condições inerentes à atividade desenvolvida " .

Foto - Protesto dos assistentes sociais do INSS de Pernambuco em defesa da jornada de 30 horas semanais, sem redução salarial. A mobilização foi realizada no último mês de março, em Recife. Foto: Renato Vieira.

Relação das beneficiadas na terceira liminar (dia 07/07)
ALDINEIDE FELIPE PEREIRA
REGINA LUCIA FONSECA DE ARAUJO
DENIA KELLY FARIAS DE ALENCAR
NORMA RIBEIRO CAMPOS DA SILVA
IVÂNIA TIBÚRCIO CAVALCANTI
ANA TERESA MARINHO DE ALENCAR ARRAES
NEIDJA LIDIA ALENCAR VIDAL PIRES BARBOSA

Relação dos beneficiados na segunda liminar (dia 04/07)

ELIZANGELA DOS SANTOS CARNEIRO
ROSEANNE LEMOS DE OLIVEIRA
GLAYSON TORRES SILVA
MAGNA ALVES FERNANDES EPITÁCIO
ADRIANA ROLIM DE SANTANA
MARIA DANIELA DE ANDRADE LIMA
PRISCILLA DE PINHO CAVALCANTI
TACIANA DE LIRA CAVALCANTI
RICARDO ANDREY NEVES PEDROSA
JUBERLITA DIAS ALVES
LINDINALVA AMORIM DE MELO
SUELI RODRIGUES LEITE
LEOSINA BARBOSA DE ANDRADE

Relação das beneficiadas na primeira liminar (dia 30/06)
MARIA CRISTINA PADILHA
MARIA IRENE MATTOS TEIXEIRA
ELYNE NASCIMENTO DE ALENCAR
DORIS MAY FOSTER GONDIM
STELA PRISCILA BARROS PRAGANA MARIANO
KALINE LEITE SENA
CLÁUDIA CHAVES GOIANA CAVALCANTI
ELANI GOMES XIMENES
SIBÉRIA ALEXANDRE DA SILVA

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