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Sindsaúde GO discute com Secretaria de Saúde de Goiania Lei da Gratificação

03/09/2014

O tema foi discutido na sexta-feira, 29, em reunião da mesa de negociação de goiania

Escrito por: Sindsaúde GO

 

A bancada trabalhadora, da qual Sindsaúde faz parte, entregou na sexta-feira, dia 29/08, aos representantes da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia, a minuta de alteração da Lei 8.916, que trata da Gratificação de Movimentação.  A reunião foi no Paço Municipal. Também foi solicitada reunião com o Ministério Público para tratar dos laudos periciais referentes à insalubridade, pois até o momento a gestão não repassou essa documentação às entidades sindicais.

 

A minuta altera os artigos 24, 25 e 26 da Lei 8.916 de 2 de junho de 2010. Ela também cria Gratificação de Movimentação para os profissionais e trabalhadores em saúde em unidades localizadas a mais de dois quilômetros de distância da residência do servidor.

 

De acordo com o documento, a gratificação de movimentação corresponderá a 10% para os servidores que residem de 2 a 7 quilômetros da unidade de lotação; 20% para os que residem de 7,1 a 12 quilômetros da unidade de lotação; 30% para aqueles que residem acima de 12,1 quilômetros da unidade de lotação. Agora a gestão vai avaliar o texto, para possível aprovação e sanção.

 

Também foram discutidas as divergências entre o sistema de georreferenciamento e o Google Maps – o que interfere na concessão do auxílio-movimentação. Os representantes da SMS se comprometeram em apresentar no próximo dia 12 de setembro uma nova proposta nesta área. A reunião extraordinária da Mesa será às 8h30, no Paço Municipal.

 

Outro ponto debatido foi a insalubridade. Embora a gestão tenha se comprometido em repassar aos sindicatos os laudos periciais na última quarta-feira, dia 26. No entanto, isso não ocorreu. A justificativa é que a SMS ainda não recebeu oficialmente essa documentação. A partir disto, a bancada trabalhadora solicitou reunião com o Ministério Público para tratar do tema. Ainda não houve resposta.

 

Acesse aqui a minuta da Gratificação de Movimentação.

 

 

 

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