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Antecipação de Tutela desobriga servidor a compensar horas não trabalhadas na Copa

10/10/2014

O documento é assinado pelo desembargador federal, Francisco Roberto Machado, da primeira turma do TRF5

Escrito por: Sindsprev PE

 

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu antecipação de tutela desobrigando os servidores do INSS a compensarem as horas não trabalhados durantes os dias 20, 23 e 26 de junho de 2014. Nessas datas foi decretado ponto facultativo em razão dos jogos da Copa do Mundo 2014.  O documento é assinado pelo desembargador federal, Francisco Roberto Machado, da primeira turma do TRF5.


Em junho, a Secretaria de Gestão Pública (Sagep) do Governo Federal emitiu o comunicado nº 554955/14 exigindo dos trabalhadores a reposição das horas referentes aos feriados dos jogos da Copa do Mundo. Diante desta exigência, a assessoria jurídica do Sindsprev-PE ingressou com ação na Justiça contra a reposição dessas horas. A ação, que recebeu o nº 0805262-57.2014.05.8300,teve o pedido de tutela indeferido pelo Juízo da 6ª Vara Federal.

O Sindicato apresentou Agravo de Instrumento, tombado sob o nº 0803877-45.2014.4.05.0000, e o desembargador Francisco Roberto Machado concedeu, no dia 30 de setembro, a antecipação dos efeitos da tutela revertendo a obrigação da reposição dos dias não trabalhados durante o mundial.
 

Leia na íntegra a decisão do TRF5
 

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