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SINDSAÚDE GO busca na Justiça o pagamento do adicional noturno

11/11/2014

Sindicato ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás com um Mandado de Injunção solicitando que os trabalhadores da Secretaria de Estado da Saúde recebam o adicional

Escrito por: SINDSAÚDE GO

 

Diante da condição dos trabalhadores da Saúde que atuam nas unidades à noite sem receber o adicional noturno, o Sindsaúde GO tem buscado assegurar na Justiça o pagamento do benefício. No início desse ano, o Sindicato ingressou no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) com um Mandado de Injunção solicitando que os trabalhadores da Secretaria de Estado da Saúde (SES) recebam o adicional. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) já se manifestou favorável ao pagamento do benefício para trabalhadores estaduais da Saúde. Agora o Sindicato aguarda a decisão do juiz.

 

Por meio do parecer (2/5.146/2011), o Ministério Público se manifestou favorável a ação para que seja garantido “a cada servidor público pelo exercício funcional em período noturno, o direito ao adicional previsto no art. 39, § 3º, da  Constituição da Republica, com a aplicação do valor de 20% (por cento), previsto no art. 73 da CLT para os trabalhadores do âmbito privado)”.

 

A demanda pela adicional noturno dos trabalhadores da Saúde é antiga. Mesmo estando previsto na Constituição, no momento, não há lei estadual que regule a situação desses profissionais, fato que levou o Sindsaúde a entrar com o Mandado de Injunção.  A ação está em andamento sob o nº 201491046279. Neste momento o processo judicial aguarda os pareceres da Assembleia Legislativa de Goiás e do Estado, em seguida a decisão do Judiciário.

 

A atuação nas unidades de saúde no período noturno é esgotante, já que esse horário costuma ser destinado ao repouso. A permanência nessa condição em longo prazo pode acarretar prejuízos sérios à saúde.  Com esta ação, o Sindsaúde pretende preencher uma lacuna na lei, da qual os trabalhadores têm sido vítimas e assim assegurar o direito desses profissionais.

 

 

 

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