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Servidores da saúde de Anápolis já podem requerer novo adicional de titulação

05/01/2018

Sindicato destaca que os frutos colhidos em Anápolis foram resultados da grande conscientização e mobilização dos trabalhadores em defesa da valorização profissional

Escrito por: Sindsaúde GO

 

Os servidor@s que atuam na rede municipal de saúde de Anápolis começam a colher mais uma conquista. A partir deste mês, o Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento no valor de até 35% - fruto da revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos (PCCV) - já pode ser solicitado à Secretaria Municipal de Saúde. No Plano antigo, esse valor estava limitado somente a 12%.

 

O adicional será concedido ao servid@r que apresentar “certificado ou certificados de aprimoramento, aperfeiçoamento profissional ou pós-graduação”. Para requer o benefício, é necessário dar entrada por meio de processos na Secretaria Municipal de Saúde apresentando a documentação necessária. De acordo com a nova lei do Pano de Carreira, a concessão ocorrerá sempre após 60 dias de protocolado.

 

Serão considerados os cursos com duração mínima de 30 (trinta) horas, oferecidos na modalidade presencial ou à distância, nos quais o servid@r estável tenha obtido aproveitamento igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento). Para os cursos presenciais será exigida a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária total do curso.

 

Para a presidenta do Sindsaúde, Flaviana Alves, o atual Plano de Carreiras ainda não é o ideal, mas supera em muitos aspectos o anterior. Ainda segundo ela, “os frutos colhidos em Anápolis foram resultados da grande conscientização e mobilização dos trabalhador@s em defesa da valorização profissional“.

 

Veja como ficou estipulado o valor do adicional:

 

I - 35% (trinta e cinco por cento), para doutorado, com defesa e aprovação de tese;

 

II - 32% (trinta e dois por cento), para mestrado, com defesa e aprovação de tese;

 

III - 30% (trinta por cento), para especialização, em curso superior;

 

IV -25% (vinte e cinco por cento), para escolaridade superior. V - 20% (vinte por cento), para um total igual ou superior a 600 (seiscentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

 

VI - 15% (quinze por cento) para um total igual ou superior a 500 (quinhentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

 

VII - 12% (doze por cento) para um total igual ou superior a 400 (quatrocentos) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

 

VIII - 10% (dez por cento) para um total igual ou superior a 300 (trezentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde;

 

IX - 7% (sete por cento) para um total igual ou superior a 200 (duzentas) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde. X - 5% (cinco por cento) para um total igual ou superior a 100 (cem) horas de curso de aperfeiçoamento na área da saúde.

 

 

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