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CNTSS > LISTAR NOTÍCIAS > DESTAQUE CENTRAL > SEEB CONQUISTA VITÓRIA: JUSTIÇA CONSIDERA ILEGAL A CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS

SEEB conquista vitória: justiça considera ilegal a contratação de terceirizados

14/03/2018

Por se tratar de decisão em primeiro grau, cabe ainda recurso pelo Estado da Bahia

Escrito por: SEEB

 

É com satisfação que o setor jurídico do Sindicato dos Enfermeiros do Estado da Bahia informa que foi proferida sentença pelo MM. juízo da Vara da Fazenda Pública, que julgou parcialmente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público, em que o Sindicato dos Enfermeiros da Bahia atuou como Assistente Litisconsorcial, com o intuito de resguardar o direito da categoria dos Enfermeiros, em que a Justiça considerou ilegal a contratação de terceirizados da Fundação Jose Silveira e IGH para os cargos em que existiam enfermeiros aprovados e não nomeados do concurso SAEB/SESAB 02/2008, determinando a substituição dos terceirizados destas empresas pelo concursados aprovados, desde que existam Redas ou terceirizados destas empresas ocupando cargos de aprovados no concurso público, bem como que o Estado se abstenha de contratar terceirizados enquanto houver candidatos aprovados e não nomeados para tais cargos.

 

Por se tratar de decisão em primeiro grau, cabe ainda recurso pelo Estado da Bahia.

 

 

Número do Processo: 0339926-77.2012.8.05.0001

 

Assim dispôs a parte dispositiva da sentença:

 

JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRESENTE ACAO CIVIL PUBLICA, confirmando a decisão liminar proferida as fls. 4058/4073, para determinar que o Estado da Bahia promova a nomeação de candidatos aprovados no certame regido pelo edital SAEB/SESAB 002/2008 em número suficiente para substituir os servidores temporários que porventura ainda exerçam as mesmas funções desempenhadas nos cargos anunciados no referido edital, considerando a classificação geral dos aprovados e a região de classificação, devendo o Estado abster-se de promover novas contratações temporárias em relação aos cargos anunciados no referido edital, enquanto houver aprovados no certame.

 

Determino, ainda, que o Réu promova a nomeação de candidatos aprovados no certame SAEB/SESAB n 002/2008, considerando a classificação geral dos aprovados e a região de classificação, em número suficiente para substituir os profissionais que prestam serviços no âmbito dos contratos celebrados entre o Estado da Bahia e as entidades Fundação Jose Silveira e Instituto de Gestão e Humanização, exercendo funções que podem ser realizadas pelos aprovados no certame, devendo ser devidamente comprovada em sede de cumprimento de sentença a especialidade dos profissionais que, segundo o Estado, não podem ser substituídos pelos aprovados em função da falta de especialização adequada.

 

Ademais, determino que o Estado comprometa-se a alterar os termos dos contratos ou aditivos contratuais futuros de maneira que apenas sejam prestados serviços, com espeque no art. 199, §1º da Constituição Federal de 1988, através destas entidades, no que se refere aos profissionais cujas funções não possam ser desempenhadas pelos profissionais regulamente aprovados em certames públicos como o regido pelo edital SAEB/SESAB 002/2008. Determino, finalmente, que o Estado da Bahia abstenha-se de promover admissões de pessoal para o exercícios das funções típicas dos cargos oferecidos no certame através do Regime Especial de Direito Administrativo ou através de terceirização, enquanto existirem candidatos aprovados no concurso público para ocupação e tais cargos. Sem custas, pois o Réu e isento, e sem honorários, conforme entendimento jurisprudencial assente.

 

 

 

 

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