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Novo presidente do TST defende reforma sindical

03/03/2011

Escrito por: Fonte – Diário do Grande ABC

O ministro João Oreste Dalazen assumiu hoje a presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) defendendo a realização de uma ampla reforma sindical. Para Dalazen, essa é "a reforma das reformas". "Qualquer avanço substancial nas relações trabalhistas, em nosso País, passa pelo fortalecimento dos sindicatos brasileiros", disse o ministro em seu discurso de posse.

Na opinião do novo presidente do TST, o sindicalismo no Brasil é frágil, de escassa filiação e de precária representatividade. "Muitas vezes prolongam-se greves e não se firmam acordos porque a empresa ou a categoria econômica tem dificuldade de interlocução em virtude de haver um descompasso entre a entidade que ostenta a representação legal e formal (artificial) e a que detém a representação profissional real", afirmou. "Não se conhece economia capitalista bem sucedida sem a estruturação de sindicatos fortes", acrescentou.

Engraxate na infância, Dalazen vai presidir pelos próximos dois anos o TST. Ele defendeu a prevenção e a erradicação do trabalho infantil. "Temos mais de quatro milhões de crianças e adolescentes trabalhando", observou. "São crianças e adolescentes que, na informalidade, sem garantia trabalhista e previdenciária, privam-se da convivência familiar e veem ameaçada a vida escolar", completou. Ele disse que viveu pessoalmente esse drama. "Perambulei pelas ruas de Curitiba, onde me dediquei a inúmeros ofícios para sobreviver", contou.

Terceirização
Dalazen também defendeu que o Brasil adote normas claras e precisas sobre terceirização que, segundo ele, é um fenômeno irreversível na economia mundial. "Carecemos de normas que fixem limites para a terceirização e limites de responsabilidades para as empresas e entes públicos", disse.
Outra mudança pregada pelo novo presidente do TST é a adoção de uma espécie de Simples Trabalhista para tentar combater a informalidade. Para ele, não dá para onerar empreendedores que são desiguais (microempresários e empresas de grande porte). "Ao onerar igualmente empreendedores desiguais contribui para a informalidade e, portanto, para um expressivo número de empregados não registrados, potenciais litigantes", finalizou.

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