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Prazo para aderir ao regime da Funpresp é suspenso em todo o país

07/08/2018

Em sua justificativa para a medida, o juiz apontou a existência de ilegalidade no cálculo do benefício especial previsto no novo regime

Escrito por: Sindsprev PE

 


Por decisão judicial, divulgada na última sexta-feira (27), está suspenso em todo o país o prazo para que o servidor público federal decida se vai aderir ao regime de previdência instituído a partir da criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). O prazo terminaria neste sábado (28). A decisão liminar é do juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara Federal de Florianópolis.

 

Em sua justificativa para a medida, o juiz apontou a existência de ilegalidade no cálculo do benefício especial previsto no novo regime. Além disso, o juiz apontou que há outras questões obscuras na lei, como falta de definição quanto a natureza jurídica do benefício especial, e se a adesão ao regime configura ato jurídico perfeito ou se é possível que, posteriormente, por meio de lei, possa ser alterado os requisitos legais previstos no momento da adesão.

 

Quanto ao cálculo, o juiz aponta que a ilegalidade já foi reconhecida, mas foi corrigida apenas para os servidores do Poder Judiciário Federal e do Ministério Público da União, excluindo, portanto, os servidores públicos federais do Poder Executivo e do Legislativo. Isso, segundo o juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, configura grave violação ao princípio da isonomia.

 

Assim, em razão da inconstitucionalidade no cálculo e das omissões na lei, o juiz considerou que houve violação ao princípio da transparência e isonomia, o que impede o servidor de tomar uma decisão de natureza irretratável e irrevogável com o mínimo de segurança.

 

Por isso, o juiz decidiu suspender para todos os servidores públicos federais o prazo previsto na Lei 13.328/16 até que haja o esclarecimento das normas jurídicas concretas que incidem não somente sobre a forma de seu cálculo, mas também incidentes no próprio regime de previdência complementar ao qual está optando servidor que ingressou antes de sua instituição.

 

Criada em 2012, a Funpresp financia a aposentadoria complementar dos servidores federais, que contribuem com 7,5%, 8% ou 8,5% do salário por mês. O governo contribui na mesma proporção, até o limite de 8,5%. Cada Poder tem uma Funpresp: uma para o Executivo, uma para o Legislativo e outra para o Judiciário.



Para ter acesso a íntegra da decisão, clique aqui: https://www.conjur.com.br/dl/prazo-aderir-regime-funpresp-suspenso.pdf

 



Com informações do site Conjur.com.br 

 

 


 

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