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STF autoriza perda de direitos da classe trabalhadora em acordos coletivos

10/06/2022

Com isso, pelo entendimento do STF, as convenções coletivas podem aumentar os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores e, agora, também poderá reduzi-los

Escrito por: Sindsaúde SP

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (2/06), que os direitos trabalhistas podem ser reduzidos pelos empregadores se forem negociados nas convenções coletivas.

 

Ficou decidido que: “São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.”

 

Com isso, pelo entendimento do STF, as convenções coletivas podem aumentar os direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores e, agora, também poderá reduzi-los. Considerando, que as negociações trabalhistas estão cada vez mais difíceis após a reforma trabalhista, e somando isso ao aumento do desemprego, é possível enxergar quem ganha e quem perde nessa conta.

 

A deliberação não foi unânime, a ministra Rosa Weber e o ministro Edson Fachin discordaram da decisão. Fachin considera que, como o processo está relacionado ao direito de horas extras, assegurado pela Constituição no artigo 7°, incisos XIII e XVI, não se pode admitir que a convenção coletiva se sobreponha à Constituição. “Medidas flexibilizadoras implicam desfazimento do sistema constitucional de garantias trabalhistas e o esvaziamento das convenções coletivas”, avalia o ministro.

 

O voto do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi favorável, ele afirma o reconhecimento da validade de convenção ou acordo coletivo de trabalho. Ele disse que a jurisprudência do STF reconhece a validade do acordo ou da convenção coletiva de trabalho que estabeleça a redução de direitos trabalhistas. Entretanto, o ministro considera que essa jurisprudência não se aplica aos direitos indisponíveis, que são garantidos pela Constituição.

 

 

 

 

Fonte: https://bit.ly/3O9pNlK

03/06/2022

 

 

 

 

 

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