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SEESP: CAS debate conduta do profissional de saúde na vacinação

06/07/2023

O diretor do SEESP expressa confiança na adesão rigorosa à aplicação de protocolos de vacinação pela maioria dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.

Escrito por: SEESP

 

O diretor do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP), Adilton Dorival Leite, participou, nesta quarta-feira (05/07), na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, da audiência para debater o PL 1140/2021, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que torna crime a conduta do profissional de saúde de deixar de aplicar vacina ou simular a aplicação do imunizante.

 

Caso o país esteja em emergência pública, como ocorreu durante a pandemia da covid-19, a proposta prevê uma pena de até seis anos de detenção, sem a opção de pagamento de fiança.

 

Participaram do debate as seguintes personalidades: Fabio Baccheretti Vitor, presidente do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), Jarbas Barbosa da Silva Júnior, diretor da Organização Pan-Americana de Saúde, Jadher Pércio, coordenador-Geral de Farmacovigilância do Departamento de Imunização e Doenças Imunopreveníveis da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Wilames Freire Bezerra, presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, Mônica Levi, presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Jayme Martins de Oliveira Neto, presidente da Comissão de Saúde do Conselho Nacional do Ministério Público.

 

Wilames Bezerra, presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde, enfatizou a importância de focar na qualificação dos profissionais que atuam como vacinadores, em vez de buscar a punição criminal. Ele acredita que a criminalização dos profissionais de saúde deve ser a última opção a ser considerada. Bezerra justifica sua posição, afirmando que a adoção dessa medida pode criar obstáculos para a entrada de novos profissionais.

 

O diretor do SEESP expressa confiança na adesão rigorosa à aplicação de protocolos de vacinação pela maioria dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. No entanto, preocupações surgiram devido à divulgação de casos recentes nos quais alguns profissionais estão sendo suspeitos de falsificar a administração da vacina, especialmente contra a Covid-19.

 

Os Conselhos de Enfermagem, responsáveis pela regulamentação da profissão de Enfermagem, investigaram todas as denúncias de falsas imunizações, conforme a Lei 7.498/1986. Os profissionais envolvidos foram convocados a comparecer aos Conselhos para esclarecer as razões por trás de suas condutas. Caso a denúncia seja comprovada, eles estão sujeitos a diferentes penalidades, sendo a mais leve uma advertência verbal. Também é possível receber uma censura por escrito, a qual é uma repreensão oficial pela conduta inadequada. Para casos mais graves, há a aplicação de multa, que pode variar de 1 a 10 anuidades. O profissional pode ter seu direito de exercício suspenso por até 90 dias, com corte de salário durante esse período, dependendo da decisão do empregador. A penalidade mais severa é a cassação do exercício profissional por até 30 anos, aplicada exclusivamente pelo Conselho Federal de Enfermagem.

 

“A enfermagem desempenha papel primordial no contexto das imunizações, abrangendo todas as etapas do Programa Nacional de Imunizações (PNI), desde sua implantação na atenção primária até a manutenção e administração das atividades da sala de vacinação. É essencial investir na capacitação da equipe de enfermagem, no que tange enfermeiros, técnicos e auxiliares para vacinação, fortalecendo o conhecimento pré-existente, promovendo educação contínua e garantindo condições dignas de trabalho aos profissionais” Afirmou Adilton.

 

O projeto que propõe a punição para profissionais de saúde que simularem a aplicação da vacina está aguardando a apresentação do relatório pelo senador Humberto Costa, do PT de Pernambuco, que é presidente da Comissão de Assuntos Sociais.

 

 

 

 

Fonte: https://l1nq.com/3TY6p

 

 

 

 

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