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Trabalhadoras(es) da saúde definem estratégia para defesa do Piso da Enfermagem

19/01/2024

Apesar de garantido na Lei 14.434/2022, o pagamento às trabalhadoras e aos trabalhadores dos setores público e privado ainda encontram dificuldade em receber o valor de R$ 4.750 definidos pela medida

Escrito por: Sindsaúde SP

 

Em reunião organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) no último dia 15, sindicatos da saúde de todo o país, entre eles, o SindSaúde-SP, discutiram os próximos passos para a defesa do Piso Nacional da Enfermagem.


Apesar de garantido pela Lei 14.434/2022, o pagamento às trabalhadoras e aos trabalhadores dos setores público e privado ainda encontram dificuldade em receber o valor de R$ 4.750 definidos pela medida. Técnicos de Enfermagem recebem ao menos 70% desse montante (R$ 3.325) e auxiliares e parteira, 50% (R$ 2.375).


O encontro definiu duas comissões que irão trabalhar em diferentes frentes. Uma delas, tratará com os ministros Nísia Trindade, da Saúde, e Rui Costa, da Casa Civil, sobre as dificuldades na implementação do direito.


Outra, dialogará com os parlamentares Fabiano Contarato (PT-ES) e Célio Studart (PSD-CE) sobre propostas que associam o pagamento à jornada. Contarato apresentou o Projeto de Lei (PL) 6.147/2023, que estabelece jornada de 36 horas como referência para o piso e o deputado federal Célio Studart (PSD-CE) indicou o PL 6.145/2023, que define o período de 30 horas semanais, conforme reivindica a categoria.


Ambas as medidas vão contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu manter as 44 horas semanais trabalhadas como referência para os valores. Conforme destaca a Secretária Geral do SindSaúde-SP, Célia Regina Costa, essa é uma questão primordial para a categoria.


“A CNTSS e, consequentemente, o SindSaúde-SP não abrem mão das 30 horas semanais que já são realidade, uma jornada já regulamentada e que garantem um serviço de qualidade para a população e condições dignas para quem trabalha”, explica.


Além disso, a discussão também será levada ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) e à Conferência Nacional de Recursos Humanos da Área de Saúde, agendada para novembro. O assunto também será tema de reunião do Fórum Nacional da Enfermagem, marcada para o dia 29.


Secretário de Relações do Trabalho do no Sistema Único de Saúde (SUS) do SindSaúde-SP e integrante do CNS, Mauri Bezerra, ressalta que o órgão já teve posicionamentos favoráveis, mas não explicitou essa defesa.


“Vamos buscar que o pleno do conselho aprove uma recomendação em apoio da maneira que foi aprovado, a partir da lei, na reunião que teremos no dia 31”, diz.


Judicialização


Em âmbito estadual, o SindSaúde-SP entrou com um pedido de mediação na Justiça para cobrar do Governo do estado de São Paulo e suas autarquias que apliquem o Piso Nacional da Enfermagem.


O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região já recebeu o pedido do sindicato, elaborado por meio de sua assessoria jurídica, Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados, e determinou que os entes públicos requeridos apresentem suas considerações.


De acordo com o levantamento da assessoria jurídica, o SindSaúde-SP é a primeira instituição que entra com esse tipo de ação e questiona a inexatidão dos cálculos e busca esclarecimentos sobre quando se dará o repasse integral dos valores retroativos que as(os) trabalhadoras(es) da saúde do estado de São Paulo fazem jus, dentre outras questões relativas ao piso da enfermagem.


Em relação aos cálculos, a entidade pede explicações dos motivos pelos não está sendo pago integralmente, já que a jornada de 30 horas é regulamentada no Estado de São Paulo. Questiona também o motivo da Gratificação Especial por Atividade Hospitalar (GEAH) estar sendo considerada no cálculo uma vez que a cartilha do Mistério da Saúde aponta claramente que nenhum tipo de gratificação deve ser considerado e ainda, para aqueles que são supervisoras(es) e/ou possuem cargos de gestão, o esclarecimento do porquê não possuem direito ao complemento, tendo em vista que o adicional pelo cargo não é fixo, enquanto o profissional não completar 10 anos naquela mesma função.


Diante disso, o SindSaúde-SP solicitou que fosse realizada uma audiência de conciliação com representantes dos seguintes órgãos:


- Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo;
- Secretaria de Gestão e Governo Digital do Estado de São Paulo;
- Secretaria da Administração Penitenciaria do Estado de São Paulo;
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo;
- Hospital das Clínicas de Botucatu – SP;
- Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto – SP;
- Hospital das Clínicas de São Paulo – SP;
- Hospital das Clínicas Faculdade de Medicina de Marília-SP;
- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe;
- Fundação Centro de Atendimento socioeducativo ao Adolescente.

 

 

 

Fonte: https://acesse.dev/2GguZ

 

 

 

 

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