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TSE confirma validade da Lei da Ficha Limpa para eleições deste ano

18/08/2010

Escrito por: Fonte- Jornal O Estado de São Paulo

Ministros consideraram que vigência da lei não viola princípios constitucionais no artigo 16

SÃO PAULO - Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmaram em julgamento nesta quarta-feira, 17, que a Lei da Ficha Limpa pode ser aplicada para as eleições gerais deste ano, sem violar o princípio constitucional da anualidade ou anterioridade previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

A questão foi debatida no julgamento de um recurso interposto por Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato a deputado estadual no Ceará, que teve seu registro de candidatura impugnado pelo Tribunal Regional Eleitoral daquele estado.

Por 5 votos a 2, prevaleceu entendimento do presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto e considerou a lei válida já para as eleições de 3 de outubro. Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior e Hamilton Carvalhido.

Já os ministros Marcelo Ribeiro (relator) e Marco Aurélio consideraram que a Lei da Ficha Limpa altera o processo eleitoral e que não poderia ser aplicada por ter sido sancionada a menos de um ano das eleições.
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