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PSICÓLOGOS DA FUNDAÇÃO CASA TÊM, ENFIM, IMPLANTAÇÃO DAS 30 HORAS

16/07/2012

A partir de hoje (16) a categoria trabalha seis horas por dia.

Escrito por: Patricia Ferreira

Finalmente se tornou realidade. Após quase quatro meses da votação e aprovação da jornada de 30 horas, os psicólogos e psicólogas da Fundação CASA conseguiram a implantação da redução da jornada de trabalho na instituição.

A publicação saiu no Diário Oficial da última sexta-feira (6/7) e oficialmente, a partir do dia 16, a categoria trabalha seis horas por dia.

 

A jornada de 30 horas para profissionais de psicologia da instituição foi aprovada no dia 24 de março deste ano, em Assembleia do Sindicato dos Trabalhadores em Entidades de Assistência e Educação à criança e ao Adolescente e à Família do Estado de São Paulo (SINTRAEMFA).

O SinPsi acompanhou a luta das 30 horas, sempre em parceria com 
SINTRAEMFA. Para o presidente Rogério Giannini, foi fundamental manter a categoria mobilizada, atuando em conjunto com todos os trabalhadores da Fundação.

"Isso permitiu que nossa pauta específica fosse assimilada por todos como cláusula da Convenção Coletiva. As psicólogas e psicólogos da Fundação demonstraram maturidade e muita disposição para a luta. Estamos orgulhosos de ter ajudado nessa caminhada", avaliou.

 

Longa luta

A luta pela jornada de trabalho de 30 horas semanais na instituição foi longa. Até então, as equipes psicossociais estavam parcialmente contempladas, pois há duas gestões atuantes: a Gestão Plena, formada por psicólogos contratados via concurso público; e a Gestão Compartilhada, com psicólogos contratados via iniciativa de órgãos ligados à sociedade civil organizada. Os psicólogos da Gestão Compartilhada e as assistentes sociais da Gestão Plena já trabalhavam com jornada de 30 horas semanais, menos os da Gestão Plena. Agora está tudo regularizado.

 

Vinculada à Secretaria de Estado da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Fundação CASA tem a missão primordial de aplicar medidas socioeducativas, de acordo com as diretrizes e normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

 

Recebem assistência jovens de 12 a 21 anos incompletos, inseridos nas medidas socioeducativas de privação de liberdade (internação) e semiliberdade. As medidas, determinadas pelo Poder Judiciário, são aplicadas de acordo com o tipo de infração e a idade dos adolescentes. Os psicólogos compõem os quadros das equipes psicossociais das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade.

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