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Estado vai repassar conta de hospitais a planos de saúde

12/07/2011

Unidades gerenciadas por OSs vão cobrar diretamente dos convênios

Escrito por: Folha de São Paulo

Estado vai repassar conta de hospitais a planos de saúde Medida entra em vigor em 30 dias; governo de SP diz que pacientes de planos particulares não serão privilegiados

CLÁUDIA COLLUCCI
TALITA BEDINELLI
DE SÃO PAULO


Hospitais estaduais paulistas gerenciados por OSs (Organizações Sociais) passarão a cobrar diretamente dos planos de saúde o atendimento feito a seus conveniados.
Esses hospitais, porém, não poderão reservar leitos ou dar tratamento diferenciado a pacientes particulares.
É o que diz o decreto do governador Geraldo Alckmin (PSDB), publicado no "Diário Oficial" do Estado na última quinta, que regulamenta lei que permite a oferta de até 25% dos atendimentos a doentes particulares.
O governo deve publicar ainda uma resolução em que identificará as unidades de saúde que poderão firmar contratos com os convênios. A lei passa a valer em 30 dias.
Levantamento da Secretaria Estadual da Saúde aponta que um em cada cinco pacientes atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de convênio ou plano de saúde. Mas quem paga essa conta, avaliada em R$ 468 milhões anuais, é o SUS.
Um exemplo é o Instituto do Câncer do Estado Octavio Frias de Oliveira. Hoje, 18% dos pacientes atendidos no hospital têm planos de saúde, que nada pagam.

Há uma legislação federal que já permite o ressarcimento ao SUS. Mas o governo estadual alega que a lei entrou em vigor antes de o modelo de OSs ser implantado, o que inviabiliza a sua aplicação nessas unidades.
A advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, contesta: "Hospitais administrados pelas OSs continuam sendo SUS. A lei federal poderia estar sendo usada em São Paulo para esse ressarcimento."
Segundo ela, os planos de saúde poderão contestar na Justiça a constitucionalidade da nova lei porque só uma legislação federal pode agir sobre os seguros-saúde.
O secretário estadual da Saúde, Giovanni Cerri, não acredita nessa hipótese. "Pelo contrário, alguns planos até já nos procuraram para estabelecer contratos e convênios." Segundo ele, a ideia é cobrar dos planos de saúde após o atendimento.

"Temos um grande número de pessoas que pagam o plano de saúde e, em várias situações, acabam sendo atendidas pelo SUS. O que nós queremos é que esses planos paguem pelo atendimento. É uma questão de justiça social."

Procurada, a FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar) informou em nota que não cabe a ela avaliar "atos de competência dos poderes públicos, sejam eles de âmbito federal, estadual ou municipal, até a sua plena efetividade".

ACESSO
Para especialistas das áreas de saúde, a lei não especifica como será o acesso de pacientes privados aos hospitais públicos e abrirá espaço para que o atendimento aos particulares seja priorizado (leia mais abaixo).
O secretário garante que não haverá distinção. "O procedimento será o mesmo para todos os pacientes. Isso vale também para os casos de urgências, quando um paciente sofre algum acidente, por exemplo, e tem de ir direto para o pronto-socorro."
Promotor diz que decreto cria a "dupla porta" nos atendimentos

DE SÃO PAULO
Para o promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho, o decreto que regulamenta a cobrança aos planos de saúde contraria a regra do SUS (Sistema Único de Saúde), que determina que o atendimento público de saúde deve ser igualitário para todos.
A cobrança, segundo ele, criará nos hospitais públicos uma "dupla porta" -onde pacientes de convênios terão atendimento mais rápido.
"Isso viola a lógica do Sistema Único de Saúde. São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil. Quem vai pagar vai querer furar a fila. Estão entregando o patrimônio público às operadoras de plano de saúde", diz o promotor, que entrará com uma ação civil pública contestando o decreto.
Segundo ele, cerca de 50 entidades de saúde e de defesa do consumidor enviaram uma representação ao Ministério Público contra a lei.
Entre elas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que também diz acreditar que haverá uma fila de espera exclusiva para pacientes de convênios.
Para a advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, a lei não deixa claro como será o acesso dos pacientes privados aos hospitais públicos.

"Será por telefone, como acontece no InCor [Instituto do Coração], ou vão ter que esperar na fila mais de seis meses, como o paciente SUS?", questiona.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.
"Ele fala que a OS deve "abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos". Mas a OS pode não "reservar", e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento."
"Só saberemos o quanto a lei vai subtrair do SUS quando for assinado o primeiro convênio com os planos."



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