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Enfermeiros: juiz mantém liminar que prejudica atendimento no SUS

18/10/2017

Cofen vai recorrer à 2ª instância para restabelecer a prerrogativa de requisição de exames por enfermeiros.

Escrito por: COFEN

 

O Conselho Federal de Enfermagem, firme na missão constitucional de regular e fiscalizar a profissão, vai recorrer à segunda instância contra a liminar que impede a requisição de exames por enfermeiros, prática consolidada no Sistema Único de Saúde (SUS) há duas décadas e regulamentada pela Resolução Cofen 195/97.

 

Como o pedido de reconsideração da liminar foi negado pelo juiz federal da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, a decisão continua válida, retardando a realização de exames essenciais pelos usuários do SUS. Recomendamos aos profissionais a obediência à decisão judicial.

 

Apresentaremos recurso para restabelecer o pleno e livre exercício das atividades da Enfermagem e atendimento integral à população, prejudicado pelo corporativismo do Conselho Federal de Medicina, autor do processo judicial contra a União.

 

Somos profissionais da Enfermagem e defendemos a assistência multidisciplinar para assegurar o direito à Saúde. Não queremos invadir as competências das demais profissões, porém não aceitamos que seja cerceado o pleno exercício da profissão. Defendemos o nosso direito de trabalhar dentro das prerrogativas legais e de forma compartilhada com a equipe de saúde.

 

A solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução Cofen 195/97 (em vigor). A consulta de enfermagem, o diagnóstico de enfermagem e a prescrição de medicamentos em protocolos são competências dos enfermeiros estabelecidas na Lei 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto 94.406/1987 e pela Portaria MS 2.436/2017.

 

A ação movida pelo CFM não reflete o posicionamento dos médicos que efetivamente atuam na Atenção Básica e que trabalham diariamente em conjunto com enfermeiros e outros profissionais de Saúde, para assegurar o atendimento integral à população.

 

A posição do CFM foi rechaçada também pelo Conselho Nacional de Saúde, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS e pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde – CONASS, que emitiram nota conjunta alertando sobre “prejuízos no acesso dos cidadãos a ações de saúde essenciais”.

 

Somos 500 mil enfermeiros e 2 milhões de profissionais de Enfermagem. Somos parceiros de médicos, fisioterapeutas, dentistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, educadores físicos, fonoaudiólogos, farmacêuticos, biólogos, biomédicos e de todos os profissionais que lutam para tornar realidade o sonho de uma Saúde pública gratuita, universal e de qualidade.

 

Leia a íntegra da Decisão Interlocutória da 20ª VFDF

 

 

Fonte: Cofen

 

 

 

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