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CNTSS/CUT é contra Resolução nº 492 da GEAP que permite retomada dos aumentos abusivos e a forma antidemocrática de sua aprovação

07/06/2021

Representante da Confederação no CONAD reafirma luta contra os aumentos e indica que servidores devem se unir às entidades para barrar esta medida e as demais propostas que atingem beneficiários

Escrito por: Assessoria de Imprensa CNTSS/CUT

 

A dura batalha que vem sendo realizada historicamente pela CNTSS/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social contra os aumentos abusivos nas mensalidades dos Planos de Saúde da GEAP – Autogestão em Saúde e para defender os interesses dos beneficiários do sistema e seus familiares ganha novo capítulo. O ataque desferido contra os trabalhadores aconteceu agora com a divulgação da Resolução nº 492, que abre caminho para o aumento do valor dos Planos de Saúde dos Segurados. Medida que foi combatida pela representante da Confederação no CONAD – Conselho de Administração, a conselheira Vilma Ramos (SINSSP), durante a reunião do último 27 de maio, reafirmando o posicionamento da CNTSS/CUT.

 

A matreirice dos representantes do governo Bolsonaro no Conselho foi estabelecer esta Resolução na forma “ad referendum”, ou seja, sujeito a aceitação posterior por parte da nova composição do CONAD. Sua publicação, realizada em 26 de março deste ano, assinada pelo presidente do CONAD, Thiago Meirelles Fernandes Pereira, aconteceu muito antes desta primeira reunião do atual Conselho, o que demonstra a má-fé e o desrespeito que este governo tem com as entidades representativas dos servidores, os trabalhadores e seus conselheiros e conselheiras legitimamente eleitos.

 

O propósito da atual medida é anular “ab initio”, desde o início, os efeitos das Resoluções nº 341/2018 e nº 351/2019. Estas duas Resoluções são resultantes de um processo longo de negociações que permitiram, à época, a assinatura de acordos realizados entre a GEAP e as entidades nacionais representativas dos trabalhadores, entre ela a CNTSS/CUT, que estabeleceram a redução dos reajustes abusivos dos Planos de Saúde propostos naqueles períodos. As ações judiciais impetradas pelos trabalhadores questionavam os aumentos abusivos ocorridos entre os anos de 2016 a 2018 e foram determinantes para a celebração dos acordos.

 

Para a representante da Confederação no CONAD, a medida adotada pela direção da Autogestão é um sinal que o “governo não está para brincadeira e quer mesmo acabar com o direito dos verdadeiros donos da GEAP”. Além de publicar a Resolução nº 492 à toque de caixa sem qualquer tipo de diálogo,trazendo novamente a possibilidade da escalada dos aumentos abusivos, os representantes do governo também enviaram um comunicado aos beneficiários dos Planos de Saúde dando a medida como definitiva. A atitude do governo, frisa a conselheira, não foi aprovada pelo conjunto dos conselheiros e houve uma série de questionamentos sobre o conteúdo apresentando e a forma como se deu o processo.

 

Clique aqui e assista a mensagem de Vilma Ramos

 

Em mensagem gravada por Vilma Ramos sobre a reunião, a conselheira destaca que mesmo com a informação do governo que considera a Resolução um fato consumado e já esta liberado, a situação não é bem assim. “Eles (os representantes do governo) não estão preocupados se vamos sair do Plano de Saúde ou se estamos com salários congelados. Eles não estão preocupados com nada disso. Portanto, o recado que trago aos geapeanos é: vamos montar nossa tropa, nossa organização. Defender, sim, a GEAP, porque ela é nossa. Eles não colocam dinheiro lá. O dinheiro é nosso e precisamos defender e brigar para derrubar esta Resolução. Este é nosso recado”, destaca a representante da Confederação.

 

A conselheira relembra que o governo tem também a seu favor a questão do voto de minerva. Isto faz com que sempre tente passar o rolo compressor sobre o direito dos assistidos da GEAP e das suas famílias. A disputa sobre este tema já está acontecendo. A resistência dos representantes dos trabalhadores fez com que o assunto fosse tirado da pauta da reunião. Com isto, foram conquistados mais 30 dias para que as entidades e os trabalhadores se organizem para derrubar esta medida e evitar que passe a vigorar novamente a prática de reajustes abusivos.

 

Um histórico do caso

 

No início de 2019, as entidades dos trabalhadores, entre elas a CNTSS/CUT, conseguiram, depois de um intenso e longo processo negocial, firmar um acordo para os servidores que entraram na Justiça contra os aumentos no Plano de Saúde da GEAP referente ao período de 2016 a 2018. À época estabeleceu-se a redução de 13,55% na tabela do Plano de Saúde vigente em dezembro de 2018, restrita aos assistidos abrangidos por Ações Judiciais Coletivas, e quanto ao índice de reajuste da contribuição válido a partir 1º de fevereiro daquele ano um reajuste de 9,76% para todos os beneficiários.

 

Também houve a possibilidade dos beneficiários que estivessem em inadimplência, desde que filiados à época do ajuizamento da Ação, aderirem ao REFIS – Programa de Recuperação Fiscal sem a obrigatoriedade de pagamento de 10% do valor do débito até 30/09/2018. Definiu-se, ainda, naquele momento, o “perdão” exclusivamente da diferença apurada entre os percentuais aplicados nos processos ajuizados e os percentuais que realmente deveriam ser aplicados pelos custeios aprovados no CONAD.

 

Por exigência da GEAP, a redução mencionada atingiu apenas os filiados aos sindicatos vinculados às entidades nacionais e que entraram na Justiça contra os aumentos abusivos passados e que, com a anuência do Acordo, se comprometeram a finalizar as Ações Judiciais. Outra contrapartida previu que as entidades autoras deveriam, além de desistir de dar prosseguimento em suas Ações Judiciais e seus recursos interpostos, renunciar ao prazo de interposição de recursos às decisões que viessem a ser homologadas. Outra observação feita pela GEAP, à época, era que “a quitação não incluiria os débitos oriundos da coparticipação decorrentes do uso pessoal do Plano de Saúde”.

 

 

Clique aqui e veja a Resolução 492 de 2021 Conad - Geap

 

 

Clique aqui e veja a Resolução 341 de 2018 Conad - Geap

 

 

Clique aqui e veja a Resolução 351de 2019 Conad - Geap

 

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

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