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Presidenta e secretárias de Mulheres e Formação da CNTSS/CUT acompanham solenidade com presidente Lula sobre PL da igualdade salarial entre mulheres e homens

05/07/2023

Presidente Lula sanciona PL que estabelece igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens; também assina PLs sobre mãe atleta e a que altera estatuto da OAB incluindo formas de assédio

Escrito por: Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

 

 

Uma solenidade de grande valor para a luta das mulheres trabalhadoras marcou a tarde da segunda-feira, 03/07, em Brasília, quando o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o Projeto de Lei nª 1085/2023, que estabelece a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens.  Na mesma ocasião, o presidente assinou outras duas leis que beneficiam as mulheres: a que garante direitos às mães atletas e que altera o Estatuto da Advocacia (PL nº 1084/2023) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação como infrações ético-disciplinares (PL 1.852/2023).

 

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT), entidade cuja a presença feminina é maioria nas áreas que representa: Saúde, Assistência Social e Previdência Social, sempre defendeu a igualdade de remuneração entre mulheres e homens e vê com bons olhos esta conquista e as demais apresentadas agora pelo governo. A solenidade foi acompanhada pela presidente da Confederação, Maria Júlia Reis Nogueira, a secretária de Mulheres, Maria de Fátima Veloso Cunha, e a secretária de Formação, Miriam Oliveira de Andrade.

 

 

A cerimônia desta segunda-feira selou o compromisso assumido pelo governo federal no último dia 08 de março, Dia Internacional da Mulher. A legislação estabelece a obrigatória a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Pesquisas sobre mercado de trabalho apontam que há casos em que a mulher recebe, em média, 22% menos do que o homem, sendo que para as negras, pode-se falar em uma remuneração menor de até mais de 50%.

 

A importância da mulher no mercado de trabalho é uma realidade consolidada e inquestionável. Porém faltava esta questão da igualdade salarial, ainda mais porque é imenso o número de mulheres que são chefes de família. Esta responsabilidade familiar pode ser observada inclusive nos números do Programa Bolsa Família, pois entre os beneficiários do programa, 81,5% dos responsáveis familiares são mulheres.

 

 

Para garantir que a Lei seja cumprida haverá uma fiscalização sobre as empresas. Empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais sobre salários e critérios de remuneração com informações que permitam comparar os salários e remunerações entre homens e mulheres. Apresentada qualquer irregularidade, haverá punições administrativas e processos legais.  A nova lei aumenta em até dez vezes a multa nos casos em que a mulher receber menos do que o homem fazendo a mesma função, elevada ao dobro em caso de reincidência, assim como prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade.

 

Outra conquista foi a alteração trazida com o PL nº 1084/2023, que modificou o Bolsa-Atleta e traz avanços para esportistas grávidas ou mães de recém-nascidos, que agora podem continuar recebendo o auxílio durante a gravidez e até seis meses após o parto, como também terão o direito de solicitar uma nova bolsa para retomar os treinos e a prática esportiva de alto desempenho após a maternidade. Com o PL 1.852/2023 haverá alteração no Estatuto da OAB para incluir inclui assédio moral, assédio sexual e discriminação. A Lei descreve cada uma dessas infrações e estabelece penalidades.

 

 

 

José Carlos Araújo

Assessoria de Imprensa da CNTSS/CUT

* com informações do Ministério do Desenvolvimento Social

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