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Consumidores ganharam importantes instrumentos na defesa de seus direitos

12/01/2010

Novas leis também determinam obrigações dos prestadores de serviços

Escrito por: Fonte - ALESP

Consumidores ganharam importantes instrumentos na defesa de seus direitos
Os direitos do consumidor e do contribuinte foram sistematizados a partir da aprovação, em 1990, do Código de Defesa do Consumidor, com vigência nacional, que regulamenta as relações de consumo em todas as esferas, e estabelece novos tipos de crimes e as punições para os mesmos. Aperfeiçoamentos estaduais aos direitos do consumidor foram o tema de diversas propostas apresentadas na Assembleia Legislativa em 2009.

Comprovantes legíveis e completos
Os comprovantes impressos emitidos no pagamento de contas em qualquer caixa eletrônico apagam-se com o passar do tempo. Preocupado com a possibilidade de o consumidor não ter a comprovação de quitação de pagamentos diversos ou operações bancárias, o deputado Mauro Bragato (PSDB) apresentou projeto que, transformado na Lei 13.551, de 2/6/2009, obriga os bancos estabelecidos no Estado a alterar a qualidade do papel de impressão desses comprovantes, para que sejam utilizados como demonstrativos de pagamentos.
Já o deputado Fernando Capez (PSDB), conseguiu aprovar a Lei 13.552, de 2 de junho de 2009, que obriga as concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos a emitir, no início de cada ano, recibo de quitação dos pagamentos pelos serviços prestados no ano anterior para os consumidores.


Obrigações dos fornecedores
Os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado de São Paulo são obrigados agora a fixar data e turno para a entrega dos produtos ou realização dos serviços aos consumidores a partir da Lei 13.747, de 7 de outubro de 2009, originada do PL 298/2008, da deputada Vanessa Damo (PMDB). Outra obrigação dos fornecedores passou a ser a disponibilização nas faturas de seus endereços completos. Isso foi definido pela Lei 13.835, de 30 de novembro de 2009, proposta pelo deputado Gilmaci Santos (PRB).
Farmácias e drogarias do Estado de São Paulo deverão afixar placa, em local visível ao público, com nome e número de inscrição do farmacêutico responsável no Conselho Regional de Farmácia (CRF). A obrigação foi imposta por meio da Lei 13.820, de 23 de novembro de 2009, de autoria do deputado Ed Thomas (PSB), que também exige seja informado o horário de trabalho do profissional.
O Projeto de Lei 241/2008, do deputado André Soares (DEM), dispõe sobre normas de proteção e segurança nos estacionamentos públicos e privados, em relação aos fornecedores de serviços de manobra e guarda de veículos. A obrigação de informar os valores dos veículos automotores em anúncios de classificados de jornais e de revistas é o teor do PL 247/2004, do deputado Eli Corrêa Filho (DEM).

Cobrança de estacionamento e telefonia
O PL 1.286/2007, do deputado Rogério Nogueira (PDT), que estabelece critérios para a dispensa do pagamento da taxa de estacionamento nos shopping centers, foi transformado na Lei 13.819, de 23 de novembro de 2009. Pelo dispositivo, os clientes que comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da referida taxa ficam liberados do pagamento. Hipermercados estão fora da abrangência desta lei.
O Projeto de Lei 255/2002, do deputado Jorge Caruso (PMDB), que proíbe a cobrança de assinatura mensal decorrente de serviços de telefonia fixa e móvel celular foi aprovado e tornou-se a Lei 13.854, de 7 de dezembro de 2009. Assim, as prestadoras desses serviços poderão cobrar apenas pelos serviços efetivamente prestados.
Já a Lei 13.836, de 30 de dezembro de 2009, de autoria do deputado Samuel Moreira (PSDB) obriga as operadoras de telefonia fixa e móvel celular a instalar acesso telefônico de emergência para atendimentos de saúde e para comunicação de ocorrências policiais, nas rodovias em operação no Estado.
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